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Bem vind@ à página de Ton MarMel (anTONio MARtins MELo), Artista Visual que desde infante manifestou talento para pintura, desenho, escultura, frequentou a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, recebeu vários prêmios, participou de salões de arte, exposições individuais e coletivas, e também é jurista, Advogado pós-graduado, especialista em Direito Público.

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sexta-feira, agosto 25, 2017

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

A Lei n° 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (artigo 5°) quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente da orientação sexual. Seja violência masculina ou feminina, VIOLÊNCIA É SEMPRE TRUCULÊNCIA (Lei Maria da Penha).

Diga NÃO à violência doméstica ( #tonmarmel #diganaoaviolenciadomestica #violenciadomestica)


UNIDADE DOMÉSTICA:

Quando as pessoas moram de forma permanente, com ou sem vínculo familiar, inclusive aquelas esporadicamente agregadas, como trabalhadoras domésticas e moradores do mesmo lote.

ÂMBITO FAMILIAR:

Quando as pessoas se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, como pais, mães, filho(a)s, sogro(a), tio(a)s, padrinho(a)s, etc.

RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO:

Quando o agressor(a) conviva ou tenha convivido com a ofendido(a), independentemente de coabitação, como namorado{a) s, ex-namorado(a)s, noivo(a)s, casais, relacionamentos extraconjugais.

Alguns exemplos de violência física:
- foi empurrada;
- foi segurada pelo braço de forma agressiva;
- puxaram seu cabelo:
- foi beliscada;
- teve sua roupa arrancada à força;
- surras;
- uso de amarras;
- cortes;
- mordidas;
- socos e chutes;
- estrangulamento;
- queimaduras;
- forçar a ingerir remédios, bebidas ou drogas;
- e várias outras.

Ser, de alguma forma, obrigada a manter, presenciar ou participar de relações sexuais, ou a se prostituir é violência sexual. Ser impedida de usar métodos contraceptivos ou forçada ao matrimônio, gravidez ou aborto também.

Ofensas disfarçadas de brincadeiras, humilhações, críticas sobre tudo o que fazem. Ou quando tentam controlar a forma de vestir, comer, pensar, se expressar, seu telefone, seu computador. Quando ameaçam, chantageiam; quando isolam dos amigos e familiares. Tudo isso é VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.

Violência Moral é quando se é vítimas de ofensas, calúnias, xingamentos, difamações e injúrias; quando se é humilhadas publicamente ou até mesmo acusadas de um crime que não se cometeu.

Violência patrimonial é quando o(a) agressor{a) estraga ou destrói os pertences pessoais como celular, computador, tablet, mouse, óculos, roupas, maquiagem... Pode ser por ciúme ou qualquer outro motivo; pode ser também Quando controlam ou confiscam seu salário e exigem que você preste contas de tudo o que gasta; ou se tiram de você seus documentos ou instrumentos de trabalho. Ou ainda se o(a} parceiro(a) vende um patrimônio que é dos dois sem seu consentimento e fica com todo o dinheiro.

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

As MPUs são medidas judiciais que podem ser solicitadas pelas mulheres em situação de violência doméstica e familiar ainda na delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrência - BO. Segundo recentes decisões dos tribunais, caso a vítima não queira registrar uma ocorrência criminal, mas tenha necessidade de proteção, é possível o deferimento de Medida Protetiva de Urgência. Além disso, as medidas aplicadas podem variar de acordo com a gravidade da situação .

EM RELAÇÃO AO AGRESSOR

- afastamento do agressor do lar;
- suspensão da posse ou restrição de posse de armas do agressor;
- proibição de aproximação do agressor seja da vítima e/ou dos familiares dela com limite de distância mínima;
 proibição de o agressor ter contato com a vítima e seus familiares por Qualquer meio de comunicação, como telefone, e-mail, whatsapp etc .
- proibição do agressor de frequentar determinados lugares; ./ restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos ou aos demais dependentes .

EM RELAÇÃO À VÍTIMA

- encaminhamento para programa de proteção ou atendimento;
- pagamento de pensão alimentícia para a mulher elou aos dependentes;
- o juiz pode tomar providências para Que o patrimônio das partes seja resguardado.


(Texto retirado da Cartilha “Vamos Conversar”)



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