A
Lei n° 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, define violência
doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral
ou patrimonial (artigo 5°) quando
praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação
íntima de afeto, independente da orientação sexual. Seja violência masculina ou feminina, VIOLÊNCIA É SEMPRE TRUCULÊNCIA (Lei Maria da Penha).
UNIDADE DOMÉSTICA:
Quando as pessoas moram de forma permanente, com ou sem
vínculo familiar, inclusive aquelas esporadicamente agregadas, como
trabalhadoras domésticas e moradores do mesmo lote.
ÂMBITO FAMILIAR:
Quando as pessoas se consideram aparentadas, unidas por
laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, como pais, mães,
filho(a)s, sogro(a), tio(a)s, padrinho(a)s, etc.
RELAÇÃO ÍNTIMA DE
AFETO:
Quando o agressor(a) conviva ou tenha convivido com a ofendido(a),
independentemente de coabitação, como namorado{a) s, ex-namorado(a)s,
noivo(a)s, casais, relacionamentos extraconjugais.
Alguns exemplos de violência física:
- foi empurrada;
- foi segurada pelo braço de forma agressiva;
- puxaram seu cabelo:
- foi beliscada;
- teve sua roupa arrancada à força;
- surras;
- uso de amarras;
- cortes;
- mordidas;
- socos e chutes;
- estrangulamento;
- queimaduras;
- forçar a ingerir remédios, bebidas ou drogas;
- e várias outras.
Ser, de alguma forma, obrigada a manter, presenciar ou
participar de relações sexuais, ou a se prostituir é violência sexual. Ser impedida de usar métodos contraceptivos ou forçada ao
matrimônio, gravidez ou aborto também.
Ofensas disfarçadas de brincadeiras, humilhações, críticas
sobre tudo o que fazem. Ou quando tentam controlar a forma de vestir, comer,
pensar, se expressar, seu telefone, seu computador. Quando ameaçam,
chantageiam; quando isolam dos amigos e familiares. Tudo isso é VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.
Violência Moral é quando se é
vítimas de ofensas, calúnias, xingamentos, difamações e injúrias; quando se é
humilhadas publicamente ou até mesmo acusadas de um crime que não se cometeu.
Violência patrimonial é quando o(a)
agressor{a) estraga ou destrói os pertences pessoais como celular, computador,
tablet, mouse, óculos, roupas, maquiagem... Pode ser por ciúme ou qualquer
outro motivo; pode ser também Quando controlam ou confiscam seu salário e
exigem que você preste contas de tudo o que gasta; ou se tiram de você seus
documentos ou instrumentos de trabalho. Ou ainda se o(a} parceiro(a) vende um
patrimônio que é dos dois sem seu consentimento e fica com todo o dinheiro.
MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA
As MPUs são medidas judiciais que podem ser solicitadas
pelas mulheres em situação de violência doméstica e familiar ainda na
delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrência - BO. Segundo
recentes decisões dos tribunais, caso a vítima não queira registrar uma
ocorrência criminal, mas tenha necessidade de proteção, é possível o
deferimento de Medida Protetiva de Urgência. Além disso, as medidas aplicadas
podem variar de acordo com a gravidade da situação .
EM RELAÇÃO AO
AGRESSOR
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão da posse ou restrição de posse de armas do
agressor;
- proibição de aproximação do agressor seja da vítima e/ou
dos familiares dela com limite de distância mínima;
proibição de o
agressor ter contato com a vítima e seus familiares por Qualquer meio de
comunicação, como telefone, e-mail, whatsapp etc .
- proibição do agressor de frequentar determinados lugares;
./ restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos ou aos demais
dependentes .
EM RELAÇÃO À VÍTIMA
- encaminhamento para programa de proteção ou atendimento;
- pagamento de pensão alimentícia para a mulher elou aos dependentes;
- o juiz pode tomar providências para Que o patrimônio das
partes seja resguardado.
(Texto retirado da Cartilha “Vamos Conversar”)
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