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Bem vind@ à página de Ton MarMel (anTONio MARtins MELo), Artista Visual que desde infante manifestou talento para pintura, desenho, escultura, frequentou a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, recebeu vários prêmios, participou de salões de arte, exposições individuais e coletivas, e também é jurista, Advogado pós-graduado, especialista em Direito Público.

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quinta-feira, abril 30, 2015

ARTISTA E ARTESÃO

“Nos processos de movimentar o material, a arte se confunde quase inteiramente com o artesanato. Pelo menos naquilo que se aprende. Afirmemos, sem discutir por enquanto, que todo o artista tem de ser ao mesmo tempo artesão. Isso me parece incontestável e, na realidade, se perscrutamos a existência de qualquer grande pintor, escultor, desenhista ou músico, encontramos sempre, por detrás do artista, o artesão. O artesanato, os segredos, os caprichos, as exigências do material, isto é assunto ensinável, e de ensinamento por muitas partes dogmático, a que fugir será sempre prejudicial para a obra de arte. (...) Artista que não seja ao mesmo tempo artesão, quero dizer, artista que não conheça perfeitamente os processos, as exigências, os segredos do material que vai mover, não que não possa ser artista (psicologicamente pode), mas não pode fazer obras de arte dignas deste nome. Artista que não seja bom artesão, não que não possa ser artista: simplesmente, ele não é artista bom. E desde que vá se tornando verdadeiramente artista, é porque concomitantemente está se tornando artesão.” (Mário de Andrade).



FERRAMENTAS. Trabalho pertencente a série Nós E Os Direitos Humanos, do artista Ton MarMel



Nos termos do Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção de seus interesses.


PS. O Dia  do Artesão é comemorado no dia 19 de março, enquanto o Dia do Artista é comemorado no dia 24 de agosto. 

(O Artista e o Artesão, texto contido no livro “O Baile das quatro Artes”, de Mário de Andrade).





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